O processo de análise e consolidação de dados e informações provenientes
dos agentes com responsabilidades são definidas neste submódulo e do ONS, os
agentes que participam deste processo de programação são aqueles detentores de
usinas geradoras dos Tipo I e II.
Cada etapa necessária possui seus prazos ao longo do dia, tanto para as
atividades do ONS quanto para as dos agentes. Sendo a programação diária da
operação eletroenergética discretizada de meia hora para o período de
programação.
O PDE é composto pelo Programa Diário de Produção (PDP), Programa Diário
de Intervenções (PDI) e Programa Diário de Defluências (PDF).
O PDP contém a previsão de carga, programa de geração e restrições
operativas das usinas, programa de defluência turbinada e vertida, intercâmbio
líquido por agentes e entre subsistemas, manutenção de unidades geradoras,
folgas de potência (usinas e agentes), balanço de energia, reservas de
potência, diretrizes eletroenergéticas para a operação, previsões de
carregamento para pontos-chave da rede, previsões da transmissão entre áreas,
condições elétricas para o atendimento da demanda, inflexibilidade das usinas
térmicas que tenham CVU declarado e intercâmbios internacionais.
O PDI contém informações de intervenções ou testes em instalações e
equipamentos (com período e classificação do serviço), suas diretrizes
operativas, limites de transmissão decorrentes dessas atividades e limitações
do despacho de usinas em que são consideradas restrições de geração.
O PDF contém informações da afluência e defluência total (turbinada e
vertida), ambas em valor médio diário previsto, além de apresentar a previsão,
para as 24h do dia programado, do nível de armazenamento dos reservatórios de
aproveitamentos.
O produto desse processo constitui a base do PDO – Programa Diário da
Operação.
As responsabilidades do PDE são divididas entre o ONS, os agentes de
geração, transmissão e distribuição, os agentes de geração e comercialização de
Itaipu Binacional e entre os agentes de importação e exportação.
De acordo com
o item 5 – Responsabilidades, encontramos as responsabilidades e os dados
referentes a cada Agente, dentro dos referidos prazos:
Ø Aprovar
e estabelecer os programas finais de Geração, fazendo a interação entre os
demais Agentes;
Ø Obter
dados internos e informações incluindo despachos, restrições, previsões, etc;
Ø Informar
as distribuidoras os elementos da rede que restringirão a rede;
Ø Analisar
as variações dos valores programados para geração e intercambio;
Ø Analisar
as informações dos relatórios de pós-operação;
Ø Acionar
os agentes envolvidos para obter informações e dados para realização da programação
diária da Operação eletroenergética;
Ø Analisar
as condições de atendimento às cargas e demandas mantendo a confiabilidade;
Ø Analisar
as condições hidroenergéticas e hidrometereológicas;
Ø Avaliar
a viabilidade da política de operação energética;
Ø Analisar
e programar as intervenções da rede na operação;
Ø Consistir
e Consolidar os dados recebidos dos Agentes interagindo com eles quando houver
inconsistência de alguma forma;
Ø Definir
diretrizes eletroenergeticas para propostas de geração e intercambio;
Ø Analisar
e compatibilizar propostas de geração e intercambio;
Ø Formalizar
aos agentes através de formulário padrão todas as solicitações e modificações
da do despacho;
Ø Compor
o PDF;
b) Agentes
de Geração:
Deve atender aos prazos referentes ao item 8 deste submódulo
Ø Cronograma
atualizado de manutenção dos equipamentos de geração com toda a identificação;
Ø Restrições
operativas das usinas (hidrelétricas, térmicas e eólicas) que limitem a
disponibilidade de potência;
Ø Valores
mínimos e máximos de geração por hidrelétrica, assim como de afluência para
usinas a fio d’água;
Ø Programas
de geração, em intervalos de 30 minutos, das usinas hidrelétricas e eólicas,
Ø Programas
de geração, em intervalo de 30 minutos, das usinas termoelétricas com despacho
descentralizado e com CVU não declarado,
Ø Programas
de geração inflexível das usinas termoelétricas, em intervalos de 30 minutos,
Ø Unidades
geradoras termoelétricas sincronizadas para atendimento do despacho térmico
recomendado para a semana,
Ø Tempo
de sincronismo das termoelétricas que estejam desligadas,
Ø Taxa
de tomada e redução de carga das usinas termoelétricas sincronizadas,
Ø Produtividade
média das hidrelétricas,
Ø Previsão
dos níveis de armazenamento às 24h no dia de elaboração da programação,
Ø Restrições
de variação máxima diária da vazão defluente, e
Ø Para
os Agentes de Geração Térmica que exportam energia para países vizinhos: CVU
para exportação, disponibilidade das unidades e tempo de sincronismo e faixa de
operação.
c) Agentes
de Transmissão:
Ø Analisa
as solicitações feitas pelo ONS para atendimento das necessidades do SIN,
implementando as solicitações sempre que possível mantendo sempre a segurança
da operação.
d) Agentes
de Distribuição:
Ø Restrições
elétricas locais que possam afetar a geração hidrelétrica,
Ø Restrições
elétricas locais que possam afetar a geração térmica,
Ø Potencial
de carga de demanda passível a ser reduzida de forma voluntária e/ou negociada
de seu sistema,
e) Agentes
de Geração de Itaipu Binacional:
Ø Cronograma
atualizado de manutenção dos equipamentos de geração com toda a identificação
incluindo as 2 frequências de operação;
Ø Restrições
operativas da usina com relação à potência;
Ø Valores
mínimos e máximos de geração com as restrições operativas e contingências;
Ø Valor
da potencia contratadas pelas compradoras;
Ø Previsão
de potência disponível em intervalos de 30 min;
Ø Suprimentos
previstos de energia e demanda para a ANDE;
f) Agentes
Comercializador da Itaipu Binacional:
Ø Fornecer
os prazos descritos no item 8 deste submódulo, nos formatos adequados para realização
da programação diária de operação eletroenergética do SIN.
g) Agentes
de Importação e Exportação:
Ø Cronograma
de manutenção das transmissões com as respectivas identificações dos
equipamentos;
Ø Disponibilidade
de suprimento em intervalos de 30 min;
Ø Inflexibilidades
relacionadas a operação;
Ø Proposta
de intercâmbio de energia em intervalos de 30 min;
fonte site do ONS procedimentos de rede
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