quarta-feira, 11 de junho de 2014

A programação diária da operação eletroenergética



O processo de análise e consolidação de dados e informações provenientes dos agentes com responsabilidades são definidas neste submódulo e do ONS, os agentes que participam deste processo de programação são aqueles detentores de usinas geradoras dos Tipo I e II.
Cada etapa necessária possui seus prazos ao longo do dia, tanto para as atividades do ONS quanto para as dos agentes. Sendo a programação diária da operação eletroenergética discretizada de meia hora para o período de programação.
O PDE é composto pelo Programa Diário de Produção (PDP), Programa Diário de Intervenções (PDI) e Programa Diário de Defluências (PDF).
O PDP contém a previsão de carga, programa de geração e restrições operativas das usinas, programa de defluência turbinada e vertida, intercâmbio líquido por agentes e entre subsistemas, manutenção de unidades geradoras, folgas de potência (usinas e agentes), balanço de energia, reservas de potência, diretrizes eletroenergéticas para a operação, previsões de carregamento para pontos-chave da rede, previsões da transmissão entre áreas, condições elétricas para o atendimento da demanda, inflexibilidade das usinas térmicas que tenham CVU declarado e intercâmbios internacionais.
O PDI contém informações de intervenções ou testes em instalações e equipamentos (com período e classificação do serviço), suas diretrizes operativas, limites de transmissão decorrentes dessas atividades e limitações do despacho de usinas em que são consideradas restrições de geração.
O PDF contém informações da afluência e defluência total (turbinada e vertida), ambas em valor médio diário previsto, além de apresentar a previsão, para as 24h do dia programado, do nível de armazenamento dos reservatórios de aproveitamentos.
O produto desse processo constitui a base do PDO – Programa Diário da Operação.
As responsabilidades do PDE são divididas entre o ONS, os agentes de geração, transmissão e distribuição, os agentes de geração e comercialização de Itaipu Binacional e entre os agentes de importação e exportação.

De acordo com o item 5 – Responsabilidades, encontramos as responsabilidades e os dados referentes a cada Agente, dentro dos referidos prazos:
Ø  Aprovar e estabelecer os programas finais de Geração, fazendo a interação entre os demais Agentes;
Ø  Obter dados internos e informações incluindo despachos, restrições, previsões, etc;
Ø  Informar as distribuidoras os elementos da rede que restringirão a rede;
Ø  Analisar as variações dos valores programados para geração e intercambio;
Ø  Analisar as informações dos relatórios de pós-operação;
Ø  Acionar os agentes envolvidos para obter informações e dados para realização da programação diária da Operação eletroenergética;
Ø  Analisar as condições de atendimento às cargas e demandas mantendo a confiabilidade;
Ø  Analisar as condições hidroenergéticas e hidrometereológicas;
Ø  Avaliar a viabilidade da política de operação energética;
Ø  Analisar e programar as intervenções da rede na operação;
Ø  Consistir e Consolidar os dados recebidos dos Agentes interagindo com eles quando houver inconsistência de alguma forma;
Ø  Definir diretrizes eletroenergeticas para propostas de geração e intercambio;
Ø  Analisar e compatibilizar propostas de geração e intercambio;
Ø  Formalizar aos agentes através de formulário padrão todas as solicitações e modificações da do despacho;
Ø  Compor o PDF;
Ø  Etc;
b)      Agentes de Geração:
Deve atender aos prazos referentes ao item 8 deste submódulo
Ø  Cronograma atualizado de manutenção dos equipamentos de geração com toda a identificação;
Ø  Restrições operativas das usinas (hidrelétricas, térmicas e eólicas) que limitem a disponibilidade de potência;
Ø  Valores mínimos e máximos de geração por hidrelétrica, assim como de afluência para usinas a fio d’água;
Ø  Programas de geração, em intervalos de 30 minutos, das usinas hidrelétricas e eólicas,
Ø  Programas de geração, em intervalo de 30 minutos, das usinas termoelétricas com despacho descentralizado e com CVU não declarado,
Ø  Programas de geração inflexível das usinas termoelétricas, em intervalos de 30 minutos,
Ø  Unidades geradoras termoelétricas sincronizadas para atendimento do despacho térmico recomendado para a semana,
Ø  Tempo de sincronismo das termoelétricas que estejam desligadas,
Ø  Taxa de tomada e redução de carga das usinas termoelétricas sincronizadas,
Ø  Produtividade média das hidrelétricas,
Ø  Previsão dos níveis de armazenamento às 24h no dia de elaboração da programação,
Ø  Restrições de variação máxima diária da vazão defluente, e
Ø  Para os Agentes de Geração Térmica que exportam energia para países vizinhos: CVU para exportação, disponibilidade das unidades e tempo de sincronismo e faixa de operação.
c)      Agentes de Transmissão:
Ø  Analisa as solicitações feitas pelo ONS para atendimento das necessidades do SIN, implementando as solicitações sempre que possível mantendo sempre a segurança da operação.
d)     Agentes de Distribuição:
Ø  Restrições elétricas locais que possam afetar a geração hidrelétrica,
Ø  Restrições elétricas locais que possam afetar a geração térmica,
Ø  Potencial de carga de demanda passível a ser reduzida de forma voluntária e/ou negociada de seu sistema,
Ø  Tempo necessário para retorno das cargas reduzidas e /ou desconectadas.
e)      Agentes de Geração de Itaipu Binacional:
Ø  Cronograma atualizado de manutenção dos equipamentos de geração com toda a identificação incluindo as 2 frequências de operação;
Ø  Restrições operativas da usina com relação à potência;
Ø  Valores mínimos e máximos de geração com as restrições operativas e contingências;
Ø  Valor da potencia contratadas pelas compradoras;
Ø  Previsão de potência disponível em intervalos de 30 min;
Ø  Suprimentos previstos de energia e demanda para a ANDE;
Ø  Faixa operativa por setor, levando em conta a quantidade de máquinas operando.
f)       Agentes Comercializador da Itaipu Binacional:
Ø  Fornecer os prazos descritos no item 8 deste submódulo, nos formatos adequados para realização da programação diária de operação eletroenergética do SIN.
g)      Agentes de Importação e Exportação:
Ø  Cronograma de manutenção das transmissões com as respectivas identificações dos equipamentos;
Ø  Disponibilidade de suprimento em intervalos de 30 min;
Ø  Inflexibilidades relacionadas a operação;

Ø  Proposta de intercâmbio de energia em intervalos de 30 min;
fonte site do ONS procedimentos de rede

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