Inspeções Elétricas

Estamos cada vez mais conscientes que a segurança é algo primordial em qualquer instalação seja na parte da estrutura, encanamentos, na parte elétrica ou qualquer instalação que possa causar risco a saúde dos indivíduos.
Com as novas leis do estado do Rio de Janeiro deverão ser realizadas Vistorias Técnicas Periódicas, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. As vistorias técnicas deverão ser efetuadas por engenheiro, arquiteto habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação. Porém também Há a Inspeção Elétrica exigida pelo ministério do trabalho que pode ser feita junto com a autovistoria por engenheiro eletricista.

E o que visa a Inspeção Elétrica?

Inspeção técnica realizada por profissional legalmente habilitado, que tem por objetivo verificar as condições da Norma Regulamentadora10– NR10. Esta estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Aplicando se também na manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
Como representante legal do condomínio, o síndico tem o dever de zelar pela segurança da edificação. Cumprindo esse papel, ele pode, e deve, solicitar ao condômino ou morador uma vistoria na unidade.
As vistorias de engenharia ou inspeções prediais e a consequente elaboração do laudo técnico envolvem, normalmente, uma equipe multidisciplinar de profissionais. Neste caso, é recomendado o trabalho multidisciplinar, mínimo, de um engenheiro civil com um engenheiro eletricista, ambos com formação profissional plena.




Rigor

O CREA-RJ será rigoroso em relação ao exercício ilegal da profissão e também com os que estejam exorbitando de suas atribuições, tanto com os profissionais do Sistema Confea/CREA quanto com os que não possuem registro no Conselho, encampando ações que envolvam pessoas sem a habilitação necessária para exercer serviços de engenharia. Comumente, em casos de omissões em convenções e regimentos internos de condomínios, a realização.

Classificação do grau de risco


CRÍTICOS, que são aquelas que podem provocar danos à saúde e segurança das pessoas e do meio ambiente. Que apresenta perda excessiva de desempenho causando possíveis paralisações, aumento de custo, comprometimento sensível de vida útil e desvalorização acentuada.
REGULARES caracterizam-se pela perda de funcionalidade sem prejuízo à operação direta de sistemas, perda pontual de desempenho (possibilidade de recuperação), deterioração precoce e pequena desvalorização.
MÍNIMOS, que são os pequenos prejuízos à estética ou atividade programável e planejada, sem incidência ou sem a probabilidade de ocorrência dos riscos críticos e regulares, além de baixo ou nenhum comprometimento do valor imobiliário.

Competências

A legislação que trata das atribuições profissionais esclarece que compete aos engenheiros civil as atividades referentes a sistemas estruturais (pilares, vigas, lajes, consoles, coberturas, marquises, fachadas, empenas), obras de contenção de encostas, sistema de impermeabilização, sistema de vedação e revestimentos, sistema de esquadrias e instalações hidrossanitárias (reservatórios, sanitários, redes de esgoto) e instalações de gás.
Compete aos engenheiros eletricistas as atividades referentes a instalações elétricas – entrada de energia, subestação, refletores de iluminação, equipamentos de geração auxiliar de energia (geradores) e SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas).

Compete aos engenheiros de segurança do trabalho verificar as condições relacionadas aos equipamentos de prevenção e combate a incêndio, rotas de fuga e todas as outras questões relacionadas à formação que possam existir na edificação e disciplinadas em Resolução específica de atribuições profissionais.

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