domingo, 8 de março de 2015

Autovistoria Lei Estadual n° 6400


Desde 2013 a Lei Estadual n° 6400 determina a realização periódica por autovistoria ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder público, nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações.Então criou-se laudo técnico de vistoria predial (ltvp) no estado do rio de janeiro e dá outras providências.


A vistoria predial é realizada por profissional ou empresa legalmente habilitados, com objetivo de avaliar o estado geral da edificação no que diz respeito a sua conservação, estabilidade e segurança. Cabe aos engenheiros e arquitetos realizar vistorias e elaborar laudos técnicos informando as condições de conservação, estabilidade e segurança da edificação 

O profissional atua como uma espécie de inspetor predial, fazendo um diagnostico geral e recomendando, quando for o caso o trabalho de profissionais de diferentes áreas e/ou realização de obras quando verificadas falhas na edificação.

O recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos profissionais de engenharia ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelos profissionais de arquitetura, referente ao serviço prestado, é obrigatório e deverá ser apresentado ao síndico ou ao responsável pelo imóvel junto com o laudo técnico

Veja aqui alguns videos relacionados com a Lei Estadual n° 6400.




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